terça-feira, 27 de dezembro de 2011

FORMULÁRIO DE CONTROLE FINANCEIRO DO MEI

Modelo de Formulário Conforme a Resolução nº 94 ano de 2011, art. 97
   

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS – ANEXO XII DA RESOLUÇÃO 94/2011
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – ANEXO XII RESOLUÇÃO 94/2011
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ANEXO XII DA RESOLUÇÃO 94/2011
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$
LOCAL E DATA:

ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:

ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.
































quinta-feira, 22 de setembro de 2011

TABELA PROGRESSIVA


I - para o ano-calendário de 2011:
a) nos meses de janeiro a março:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78
DEPENDENTE - R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), nos meses de janeiro a março; e

b) nos meses de abril a dezembro:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61
-
-
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37
Acima de 3.911,63
27,5
723,95
DEPENDENTE R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), nos meses de abril a dezembro;

II - para o ano-calendário de 2012:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
DEPENDENTE R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012
 
III - para o ano-calendário de 2013:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
DEPENDENTE R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013; e

IV - a partir do ano-calendário de 2014:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
DEPENDENTE R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), a partir do ano-calendário de 2014

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – LEI 12.469/2011 e Instrução Normativa 1.142/2011, LINKS ABAIXO PARA CONSULTAS.


segunda-feira, 19 de setembro de 2011