sexta-feira, 22 de julho de 2011

VENDA DE IMOBILIZADO

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As empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional que venderem os seus imobilizados ficam sujeitos apuração do ganho de capital quando tiver resultado positivo.

•Lucro presumido – a tributação do ganho, adiciona na base de cálculo do IRPJ e CSLL, o código é o mesmo.
•Fundamentação Legal Decreto 3000/1999 artigo 521 § 1º
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O ganho na venda do imobilizado não integram  a base de cálculo do PIS e COFINS.
•Fundamentação Legal Decreto 4.524/2002 artigo 22 inciso VIII. 

•Lucro Real  - o ganho será levado em consideração as demais receitas da pessoa jurídica como tributável, o código é o mesmo para IRPJ e CSLL .
•Fundamentação Legal Decreto 3000/1999 artigo 225  § 2º.  

•As pessoas jurídicas na condição de Simples Nacional, o ganho de capital será tributado com alíquota de 15%.  O recolhimento do Imposto de renda utilizando o DARF no código 0507.
•Fundamentação Legal Resolução 4/2007 artigo 5º  § 1º inciso VI.
 

VENCIMENTO DO SIMPLES

•O DAS do mês de junho de 2011 que venceu no dia 20/07/2011, foi prorrogado para o dia 29/07/2011. Alteração foi realizada pela Resolução 89 do dia 21/07/2011 que prorrogou o vencimento e alterou a Resolução 51/2008, acrescentando os  § § 17 e 18 do art. 18. Publicação no Diário Oficial da União 22/07/2011.
•Obs – Essa prorrogação foi apenas para o mês de junho de 2011, ficando os demais meses com vencimento  todo dia 20.