AUTO-ESTIMA |
Salão de beleza não caracteriza despesa médica é tramento estético, por esta condição é uma despesa indedutível do imposto de renda na declaração de ajuste da pessoa física.
ESTÉTICA |
O contribuinte que coloca pagamento para tratamento com cicatriz na declaração de ajuste, a sua declaração vai ficar em malha fina, porque esse tipo de despesa é indedutível. Tramento de estética não é despesa médica.
DESPESA COM VETERINÁRIO |
É uma despesa indedutível, independente do valor gasto. Mesmo que o cachorro seja tratado como um filho, não é dependente do declarante.
PROFESSOR QUE COLOCA ALUNO COMO DEPENDENTE |
O professor que informa aluno como dependente terá a sua declaração em malha fina por falta de comprovação de dependente. Mesmo que o professor pague algo para o aluno não existe a possibilidade de considerar como dependente.
CONTRIBUINTE |
O declarante resolve lançar na declaração de ajuste despesa médica, especialidade ginecologia. A RFB ao analisar a declaração pede comprovantes de pagamentos com a despesa médica e descobre o pagamento com esse especialista.
A RFB descobre que o contribuinte é do sexo masculino e por essa razão, coloca a declaração em malha fina e aplica as penalidades cabíveis.
CASAL |
O contribuinte escritura o livro caixa e cloca despesa com divertimento do casal e lança na declaração. A RFB solicita os comprovante de despesas que foi utilizado para escrituração no livro caixa, descobre essa despesa e glosa a escrituração do livro caixa informado na DIRPF.
Divertimento do casal não da direito de dedutibilidade.
IDOSOS |
FONTE DE INFORMAÇÕES - INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 ANO DE 2001 E PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB