sexta-feira, 22 de julho de 2011

VENDA DE IMOBILIZADO


As empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional que venderem os seus imobilizados ficam sujeitos apuração do ganho de capital quando tiver resultado positivo.

Lucro presumido – a tributação do ganho, adiciona na base de cálculo do IRPJ e CSLL, o código é o mesmo.
Fundamentação Legal Decreto 3000/1999 artigo 521 § 1º
 
O ganho na venda do imobilizado não integram  a base de cálculo do PIS e COFINS.
Fundamentação Legal Decreto 4.524/2002 artigo 22 inciso VIII. 

Lucro Real  - o ganho será levado em consideração as demais receitas da pessoa jurídica como tributável, o código é o mesmo para IRPJ e CSLL .
Fundamentação Legal Decreto 3000/1999 artigo 225  § 2º.  

As pessoas jurídicas na condição de Simples Nacional, o ganho de capital será tributado com alíquota de 15%.  O recolhimento do Imposto de renda utilizando o DARF no código 0507.
Fundamentação Legal Resolução 4/2007 artigo 5º  § 1º inciso VI.
 

VENCIMENTO DO SIMPLES

O DAS do mês de junho de 2011 que venceu no dia 20/07/2011, foi prorrogado para o dia 29/07/2011. Alteração foi realizada pela Resolução 89 do dia 21/07/2011 que prorrogou o vencimento e alterou a Resolução 51/2008, acrescentando os  § § 17 e 18 do art. 18. Publicação no Diário Oficial da União 22/07/2011.
Obs – Essa prorrogação foi apenas para o mês de junho de 2011, ficando os demais meses com vencimento  todo dia 20.