1. O QUE É CPF?
É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição
no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
- Agência conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos
Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
- Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet .
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo .
- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
- Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet .
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo .
- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
a) Maiores de 16 anos
- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à
guarda judicial
- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
- documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a" ou "b" acima;
- documento de identificação do procurador;
- documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
d) Quando a inscrição for solicitada por estrangeiro:
- documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
- os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
e) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática
brasileira
- Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
O maior de 18 anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor:
os menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos,
incapazes, apenados (presos) e conscritos (recrutas).
Sim, é possível por intermédio do formulário eletrônico
Inscrição CPF Internet
.
Nesse caso o solicitante, obrigatoriamente, deve possuir Título de Eleitor.
Sim, nas entidades públicas conveniadas
e pela internet, por meio do formulário eletrônico
Inscrição CPF Internet
.
7. APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR
O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?
Sim. Consulte "em cidadão", "consulta andamento de pedido de CPF". O número
estará disponível em até 48 horas após a solicitação, exceto se o pedido tiver
sido realizado em uma loja franqueada dos Correios que pode demorar em média 15
dias.
Caso haja algum erro, solicite imediatamente a correção. o cidadão deve
retornar a agência onde foi atendido e solicitar correção, que será gratuita se
exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na
unidade conveniada. Após esse prazo,
haverá novo custo para o solicitante
.
9. É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ, PARA
TER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?
Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número
do CPF.
O prazo nas conveniadas de atendimento gratuito, Banco do Brasil, Caixa e
Correios é o mesmo.
Sim, a solicitação da inscrição de residentes no Brasil ou no exterior podem
ser feitas nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Sim. De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
Sim.
- Documento que comprove a necessidade da inscrição;
- Certidão de óbito;
- Documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
- Pessoa falecida com bens a inventariar: documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título;
- Pessoa falecida sem bens a inventariar: documento de identificação que comprove o parentesco (pais, filhos, irmãos).
15. ESTRANGEIROS SÃO OBRIGADOS A TRADUZIR OS DOCUMENTOS
DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO?
Sim, os documentos devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.
Através da Internet, no sítio da RFB: Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de
situação cadastral/ Emissão de comprovante.
Emitindo o comprovante de situação cadastral, na Internet, no
sítio da RFB: Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação
cadastral/ Emissão de comprovante.
CPF irregular na Receita Federal é aquele que está em “situação cadastral” ou
“situação fiscal” com pendências.
Para saber qual a situação cadastral do CPF na Receita Federal, emita o
“comprovante de situação cadastral do CPF”, disponível no link
“cidadão- CPF cadastro de Pessoas Físicas”.
A situação cadastral fica “pendente de regularização” ou “suspensa” se o
cidadão tiver algum dado cadastral incorreto, por exemplo número do título de
eleitor errado na base da Receita Federal, ou estava obrigado a entregar a
Declaração do Imposto de Renda e não entregou.
Para saber qual a situação fiscal na Receita Federal, emita uma certidão
negativa (em “cidadão” – “Certidões”) e será informado caso haja pendências
fiscais. As pendências fiscais são decorrentes de débito de um tributo federal,
por exemplo Imposto de Renda ou ITR (Imposto Territorial Rural). As pendências
podem ser consultadas no mesmo endereço eletrônico, cidadão”– Certidões”) em
“pesquisa de situação fiscal”.
19. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM
SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma
declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de
Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF)
dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão
administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte,
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Consulte agora sua situação cadastral.
Observação:
situação cadastral é diferente de situação fiscal, sendo
assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo
débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma
Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal.
20. QUANDO O ATENDIMENTO NAS CONVENIADAS NÃO SERÁ
CONCLUSIVO , OU SEJA, O CIDADÃO PRECISARÁ TAMBÉM IR A RECEITA FEDERAL DEPOIS DE
SER ATENDIDO NA AGÊNCIA BANCÁRIA OU DOS CORREIOS?
- para cidadão não possuidor do Título de Eleitor, desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
- alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
- inscrição de estrangeiros;
- sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).- Houver divergência de dados cadastrais, inclusive em relação aos dados do Título de Eleitor registrados no cartório eleitoral.
Nos casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao
contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser
apresentados à RFB.
(A conclusão do atendimento na RFB estará condicionada à apresentação de
código de atendimento emitido pela entidade conveniada).
Dirigir-se, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor,
certidão de casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica
Federal ou dos Correios e solicitar a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor
máximo a ser cobrado do solicitante)
Apenas se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por
exemplo, neste caso dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa
Econômica Federal ou dos Correios, com os documentos pessoais (identidade,
título de eleitor, certidão de casamento) e solicite a alteração cadastral.
Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Dirigir-se, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor,
certidão de casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica
Federal ou dos Correios e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor
máximo a ser cobrado do solicitante)
Em até 48 horas, exceto se você receber uma orientação ou correspondência da
agência/banco que lhe atendeu informando que precisa comparecer a Receita
Federal para concluir a solicitação de regularização.
26. APÓS FAZER A REGULARIZAÇÃO DO MEU CPF, QUANTO TEMPO
LEVA PARA ESSA SAIR DO SISTEMA A INFORMAÇÃO DE PENDÊNCIA?
Depende do tipo de pendência e do local onde foi solicitada a regularização.
Normalmente a regularização ocorre no dia seguinte após o processamento da DIRPF
(Declaração do Imposto de Renda) ou dois dias após a solicitação em uma agência
do BB, CEF ou Correios.
Ocorre quando o cidadão deixar de entregar alguma declaração à qual estava
obrigado: Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco
anos ou Declaração Anual de Isento (DAÍ) até o ano de 2007.
Caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos o pedido de regularização do CPF
poderá ser realizado:
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior. Custo: Não há. O
serviço é gratuito.
29.
COMO REGULARIZAR CPF DE RESIDENTE NO EXTERIOR?
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, por meio de um
procurador no Brasil, ou por meio do Receitafone, quando o CPF encontrar-se na
situação cadastral “pendente de regularização”, no número (+) (55)
(11) 3003 01 46.
Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional
para o Brasil.
29.1 Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
- (+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 01 46 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
- Observação: o pedido de regularização de CPF de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
30. MESMO DEPOIS DE TER REGULARIZADO O MEU CPF , ELE CONTINUA CONSTANDO NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL, COMO
PENDENTE. O QUE DEVO FAZER?
Confirmar se o contribuinte não estava obrigado a apresentar a Declaração de
Imposto de Renda . Verificar na agência ou
banco que lhe atendeu se eles vão lhe enviar uma correspondência informando que
seu pedido de regularização requer que você conclua o serviço em uma unidade da
Receita Federal.
Caso esteja obrigado, entregar as declarações de Imposto de Renda. Caso não
esteja obrigado, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para
efetuar a regularização, munido dos seguintes documentos:
- certidão de óbito;
- documento de identificação do falecido que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
- documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título, no caso de existirem bens a inventariar ou
- documento de identificação que comprove parentesco, em caso de inexistência de bens a inventariar.
- documento de identificação do falecido que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
- documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título, no caso de existirem bens a inventariar ou
- documento de identificação que comprove parentesco, em caso de inexistência de bens a inventariar.
- Vide a lista de documentos no link “regularização de CPF”. A regularização
será realizada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou
Correios, caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos . Custo: R$ 5,70 (valor
máximo a ser cobrado do solicitante)
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custo: Não há. O serviço é gratuito.
- No exterior, a regularização do CPF "pendente de regularização" também pode
ser feita pelo Receitafone, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
- Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
- (+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 01 46 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
- Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal
- Nos casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.
Não. o contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza,
sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e
bancários.
Veja como proceder caso receba mensagens falsas:
- Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
- Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e
- Excluir imediatamente a mensagem.
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se
não conseguir, você pode obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da
Receita Federal
Quando existir inconsistência dos dados cadastrais.
Comparecer a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Federal ou Correios e
solicitar o pedido de regularização. Veja mais informações no link
“regularização de CPF”
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se
dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque,
contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de
atendimento da Receita Federal .
A Receita Federal somente cancela CPF em caso de óbito, multiplicidade de
número de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
Confirme a situação do CPF consultando o Comprovante de situação
cadastral na Internet.
Apenas quando forem maiores de 18 anos.
O CPF somente será cancelado em caso de óbito, multiplicidade de número de
inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
Sim, da seguinte forma:
No caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o
processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet
pelo inventariante.
Falecido sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita
Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a
informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou
parente.
Estrangeiros não são obrigados a comprovar a filiação. Nesse caso, o
passaporte pode ser utilizado como documento de identificação.
43. QUANTO TEMPO DEMORA PARA QUE A RECEITA FEDERAL
RECEBA AS SOLICITAÇÕES REALIZADAS EM REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS NO EXTERIOR?
Não há tempo determinado, podendo demorar meses.
44. DEPOIS QUE UMA PESSOA FALECE, AS DÍVIDAS JUNTO A
RECEITA FEDERAL DEVERÃO SER PAGAS PELA FAMÍLIA OU ELAS SÃO QUITADAS
AUTOMATICAMENTE?
As dívidas devem ser pagas pelo espólio (conjunto de bens, direitos) deixado
pelo falecido.
45. O QUE FAZER QUANDO EMPRESAS OU ENTIDADES PÚBLICAS
INFORMAREM QUE MEU CPF NÃO FOI ENCONTRADO NA BASE DA RECEITA FEDERAL?
Se em consulta ao sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em
"cidadão " - "Cadastro - CPF" "Comprovante de Inscrição
for emitido seu comprovante é porque seu CPF consta na base da RFB e desta forma
o erro é das entidades públicas que podem estar consultando em local com erro.
Mostre para entidade o comprovante emitido no sítio da Receita Federal para
provar o erro.
46. O QUE FAZER SE O CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU
SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante
a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo,
registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além
do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre
indenização/reparação pelos prejuízos.
Somente se você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa,
você poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita
Federal.
Se você não tem nenhum documento informando o número, será necessário
comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, comprovar
sua relação com a pessoa falecida para ser atendido.
No caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o
processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet
pelo inventariante.
Falecido sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita
Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a
informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou
parente.
Não. Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato,
etc. Se não conseguir, pode-se obter o número do CPF em uma unidade de
atendimento da Receita Federal do Brasil.
O contribuinte deve realizar suas próprias verificações. Em caso de suspeita
de uso indevido, o caso deve ser denunciado à polícia.
52. O QUE FAZER QUANDO, AO TENTAR GERAR O CÓDIGO DE
ACESSO AO SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, APARECE A MENSAGEM DE QUE O Nº DO
TÍTULO DE ELEITOR NÃO CONFERE, MESMO SENDO DIGITADO CORRETAMENTE?
O número do título de eleitor pode não estar correto na base da Receita
Federal ou ter sido realizado a inscrição no CPF quando ainda não possuía o
título de eleitor. Comparecer a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou
Caixa Federal e solicite alteração cadastral para informar o número do título
eleitor.
Se esta mensagem é apresentada no sitio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br)
na consulta ao "Comprovante de Situação Cadastral", disponível no
link "cidadão " - "Cadastro - CPF", procure uma Agência do Banco do Brasil,
Caixa e Correios e solicite regularização
Se esta mensagem for apresentada por outro órgão ou em outros site, não
sabemos as razões. Mostre para este outro órgão o comprovante emitido no sítio
da Receita Federal para provar o erro.
O Governo de São Paulo é que define as regras para permitir o registro de um
cidadão (e seu CPF) no programa Nota Fiscal Paulista. Não temos conhecimentos
destas regras. Contacte o governo de São Paulo.
Procure a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o
número do CPF, somente através de mandado judicial.
Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido
do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado
para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
Procure a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o
número do CPF, somente através de mandado judicial.
Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido
do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado
para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
Banco do Brasil: Nove números do Código de Atendimento
Caixa Econômica Federal: Excluir o primeiro número do Código de Atendimento,
os últimos nove números.
Correios: Os nove números da Etiqueta de Registro
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