Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012
DOU de 21.12.2012
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.
Art. 1º
O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis
nº 20, de 14 de março de 2012 , passa a vigorar com os ajustes e
alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º
Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins,
especificados no
Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se
exclusivamente às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º
da Lei nº 9.718, de 1998,
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3º
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG
MARTINS
Anexo Único: