•
•Fundamentação Legal Decreto 3000/1999 artigo 521 § 1º
• •Fundamentação Legal Decreto 4.524/2002 artigo 22 inciso VIII.
•Fundamentação Legal Decreto 3000/1999 artigo 225 § 2º.
•Fundamentação Legal Resolução 4/2007 artigo 5º § 1º inciso VI.
As empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional que venderem os seus imobilizados ficam sujeitos apuração do ganho de capital quando tiver resultado positivo.
•Lucro presumido – a tributação do ganho, adiciona na base de cálculo do IRPJ e CSLL, o código é o mesmo.
O ganho na venda do imobilizado não integram a base de cálculo do PIS e COFINS.
•Lucro Real - o ganho será levado em consideração as demais receitas da pessoa jurídica como tributável, o código é o mesmo para IRPJ e CSLL .
•As pessoas jurídicas na condição de Simples Nacional, o ganho de capital será tributado com alíquota de 15%. O recolhimento do Imposto de renda utilizando o DARF no código 0507.
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