quarta-feira, 3 de agosto de 2011

RESTITUIÇÃO

A pessoa jurídica que efetuar os pagamentos de proventos para seus funcionários, pela contratação de serviços (autônomos) ou aluguel estará sujeito a efetuar retenção do IR Fonte quando o valor ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva.
O valor retido pela pessoa jurídica na fonte, o contribuinte pode restituir ou pagar menos imposto quando apresentado na declaração de ajuste.
Partindo de uma análise simples o valor retido acaba virando um pequeno investimento, quando você consegue restituir integralmente ou parte do valor descontado.
Caso o contribuinte investisse um valor mais próximo do que seria descontado do IR Fonte,  aplicasse na caderneta de poupança e comparasse com o índice utilizado pelo Governo, que é a Selic, o retorno acaba sendo maior, ou seja, de todo mal o desconto do IR Fonte tem como obter ganho pelo desconto sofrido na fonte.
O problema de sofrer o desconto é a falta do retorno, porque o serviço que o Governo deveria prestar  o contribuinte não obtém ficando numa situação desfavorável. 
 Aplicação do dinheiro público feita de forma irregular, o desvio que ocorre para interesse próprio, com esse descaso do Governo o contribuinte acaba ficando em último plano. E é por este motivo que o contribuinte analisa de forma negativa o desconto do IR Fonte nos proventos recebidos. Se fossem descontados e tivessem retorno dos serviços que deveriam ser prestados a retenção na fonte seria vista de forma positiva.

  Fonte de Informação - Contador Rodrigo

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