Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 24 de maio de 2013
DOU de 27.5.2013
Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na
entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon),
relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a
março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da
Instrução Normativa RFB nº
1.348, de 17 de abril de 2013.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria
MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.348,
de 17 de abril de 2013, declara:
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos referentes
às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos
meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado
pelo art. 1º da Instrução
Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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