quinta-feira, 9 de maio de 2013

IMPOSSIBILIDADE

As pessoas jurídicas que estejam com situação irregular com a União e suas Autarquias de Previdência e Assistência Social, não podem distribuir lucros aos sócios.
Ocorrendo distribuição, à pessoa jurídica fica sujeita as penalidades previstas conforme Legislação citada. Então antes de distribuir os lucros aos sócios verificar a situção tributária com o fisco, para evitar as penalizações.
Fundamentação Legal - Lei 4.357 de 16 de julho de 1.964 Artigo 32

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