quinta-feira, 27 de junho de 2013

VISTO DO ADVOGADO

O contrato social deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fica dispensado o visto de advogado no contrato social de sociedade que juntamente com o ato de constituição, apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Fundamentação Legal - Instrução Normativa 98 de 23/12/2003 DNRC item 1.2.28

AVISO - Essa declaração serve para indicar o porte da empresa, ou seja, empresas tributadas pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Arbitrado também devem apresentar essa declaração no ato da constituição. Não fica na obrigatoriedade apenas para empresas do Simples como alguns profissionais entendem, devido ao porte permitido as empresas tributarem pelo Simples.

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