Conforme a Lei nº 12.715 de 17 de setembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 7.987 de 17 de abril de 2013, Instituí o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD
Esses programas foram criados, com a intenção de capitalizar recursos para o combate ao câncer e prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Os doadores e ou patrocinadores, que participarem destes programas, terão direito a dudutibilidade as pessoas jurídicas e pessoas físicas a dedução do imposto sobre a renda.
As pessoas jurídicas que terão o direito à dedução de 1%, somente que sejam tributadas pelo lucro real trimestral ou anual.
Período - A partir do ano calendário de 2013 até o ano calendário de 2016.
A dedução de 1% do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao PRONON
A dedução de 1% do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao PRONAS/PCD
INFORMAÇÃO - Quando ocorre o adicional de 10% independente do Programa que a empresa participe, será recolhido integralmente sem senhuma dedução.
Lei 9.249 de 26 de dezembro de 1995, artigo 3º § 4º
Art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento.
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que
exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo
número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de
adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.(Redação
dada pela Lei 9.430, de 1996)
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, nos
casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo
encerramento da liquidação.(Redação dada pela Lei 9.430, de
1996)
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore
atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.
§ 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo
permitidas quaisquer deduções.
As pessoas físicas terão o direito à dedução de 1% dos valores doados ou patrocinados no ano calendário a que se referir a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, nos Programas PRONON ou PRONAS/PCD.
Período - A partir do ano calendário de 2012 até o ano calendário de 2015.
TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTA DESTES PROGRAMAS ACESSAR PELO LINK ABAIXO:
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