quarta-feira, 24 de abril de 2013

GANHO DE CAPITAL

1) Como considerar o ganho de capital?

O ganho de capital é a diferença positiva do bem ou direito alienado do custo de aquisição.
Instrução Normativa - 84 de 11 de outubro de 2011, artigo 2º

2) Quando apuração do ganho tiver prejuízo, pode fazer compensação?

Prejuízo apurado, o contribuinte não pode utilizar para compensar com outros ganhos.
Instrução Normativa - 84 de 11 de outubro de 2011, artigo 2º, parágrafo único

3) Transferência ou doação está sujeita apuração do ganho de capital?

Ocorrendo transferência ou doação por valor superior que consta na declaração fica obrigado apuração do ganho.
Instrução Normativa - 84 de 11 de outubro de 2011, artigo3º

4) O pode ser considerado como custo?

Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de:


  Bens imóveis:
   Os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; 

   Os dispêndios com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;

   As despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus;

   Os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel;

    O valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;

    O valor da contribuição de melhoria;
              Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
    O valor do laudêmio pago, etc.;
Outros bens ou direitos: os dispêndios realizados com a conservação e reparos, a comissão ou a corretagem quando não transferido o ônus ao adquirente, os juros e demais acréscimos pagos, etc. 
Instrução Normativa - 84 de 11 de outubro de 2011, artigo 17

5) Como considerar o custo na ausência do valor pago?

Na ausência do valor pago, o custo de aquisição é: 

  O valor que tenha servido de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor dos tributos e das despesas de desembaraço aduaneiro; 

  O valor de transmissão utilizado, na aquisição, para cálculo do ganho de capital do alienante anterior; 

  O valor corrente na data da aquisição; 

   Igual a zero, quando não possa ser determinado.
 Instrução Normativa - 84 de 11 de outubro de 2011, artigo 18

6) Quando considerar o ganho de capial o bem desapropriado?
No caso de desapropriação, considera-se realizada a alienação na data em que se completar o pagamento integral da indenização, fixada em acordo ou sentença judicial. 

O adiantamento da indenização integra o valor de alienação.
Instrução Normativa - 84 de 11 de outubro de 2011, artigo24

 

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