Pagamentos Sem Motivo ou Beneficiario Não Identificado
Não são
dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões,
bonificações, gratificações ou semelhantes, quando não for indicada a operação ou a
causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar
o beneficiário do rendimento.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - A REDAÇÃO ACIMA, REFERE-SE AO ARTIGO 304 DECRETO 3.000 DE 26 DE MARÇO DE 1999
São considerados remuneração indeireta Pagas a Administradores e Terceiros
Contraprestação de
arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de
depreciação:
1) De veículo utilizado no transporte
de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à
pessoa jurídica;
2) De imóvel cedido para uso de
qualquer pessoa dentre as referidas na alínea precedente
As despesas com benefícios e
vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus
assessores, pagas diretamente ou através da contratação de terceiros, tais como:
1) Aquisição de alimentos ou
quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da
empresa;
2) Os pagamentos relativos a clubes e
assemelhados;
3) O salário e respectivos encargos
sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores,
diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros;
4) a conservação, o custeio e a
manutenção dos bens referidos (veículos)
A
empresa identificará os beneficiários das despesas e adicionará aos respectivos
salários os valores a elas correspondentes.
A
inobservância do disposto neste artigo implicará a tributação dos respectivos valores,
exclusivamente na fonte.
Os
dispêndios de que trata este artigo terão o seguinte tratamento tributário na pessoa
jurídica:
1) Quando pagos a beneficiários
identificados e individualizados, poderão ser dedutíveis na apuração do lucro real;
2) quando pagos a beneficiários
não identificados ou beneficiários identificados e não individualizados,
são indedutíveis na apuração do lucro real, inclusive o imposto incidente na fonte.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - A REDAÇÃO ACIMA, REFERE-SE AO ARTIGO 358 DECRETO 3.000 DE 26 DE MARÇO DE 1999
São considerados remuneração indeireta Pagas a Beneficíarios
Contraprestação de
arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de
depreciação:
1) De veículo utilizado no transporte
de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à
pessoa jurídica;
2) De imóvel cedido para uso de
qualquer pessoa dentre as referidas na alínea precedente;
As despesas com benefícios e
vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus
assessores, pagos diretamente ou através da contratação de terceiros, tais como:
1) Aquisição de alimentos ou
quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da
empresa;
2) Os pagamentos relativos a clubes e
assemelhados;
3) O salário e respectivos encargos
sociais de empregados postos à disposição ou cedidos,
pela empresa, a administradores,
diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros;
4) a conservação, o custeio e a
manutenção dos bens referidos (veículos)
A falta de
identificação do beneficiário da despesa e a não incorporação das vantagens aos
respectivos salários dos beneficiários, implicará a tributação.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - A REDAÇÃO ACIMA, REFERE-SE AO ARTIGO 622 DECRETO 3.000 DE 26 DE MARÇO DE 1999
CONSEQUÊNCIA PAGA E NÃO IDENTIFICADA
A falta de
identificação do beneficiário das despesas e vantagens e a
sua não incorporação ao salário dos beneficiários, implicará a tributação
exclusiva na fonte dos respectivos valores, à alíquota de trinta e cinco por cento.
O
rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento
bruto sobre o qual recairá o imposto;
Considera-se
vencido o imposto no dia do pagamento da referida importância.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - A REDAÇÃO ACIMA, REFERE-SE AO ARTIGO 675 DECRETO 3.000 DE 26 DE MARÇO DE 1999
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