sexta-feira, 12 de abril de 2013

ALTERAÇÃO NO VALOR DA RECEITA BRUTA DO LUCRO PRESUMIDO


A partir do dia 01 de janeiro de 2014 o valor da receita bruta anual para as empresas optarem  pelo lucro presumido passou de R$ 48.000.000,00 para R$ 72.000.000,00 e o valor mensal era de R$ 4.000.000,00 aumentou para R$ 6.000.000,00. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - MEDIDA PROVISÓRIA 612 DE 02 DE ABRIL DE 2013, ARTIGO 27, LEI 9.718 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.998, ARTIGO 13.

 As pessoas jurídicas que tributam opcionalmente pelo lucro real e desejam mudar para o lucro presumido deve observar o valor da receita brutal anual e demais condições.  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - LEI 9.718 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.998, ARTIGO 14

Informação Complementar - Pode ocorrer o valor da receita brutal anual proporcionalizada, quando a quantidade de meses for inferior a 12 meses. Essa condição ocorre com mais frequência para as empresas no início de atividade.


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