ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
COSIT
nº 10, de 05 de abril de 2013
(DOU de 08/04/2013, pág. 32)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço
relativo ao mês de março de 2013
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS,no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº
9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no
3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda
(RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de
atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da
elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2013, na apuração do
imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as
taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), em 28 de março de 2013.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Março/2013
Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 2,0132 2,0138
978 Euro 2,5843 2,5853
425 Franco Suíço 2,1252 2,1261
540 Libra Esterlina 3,0562 3,0574
470 Iene Japonês 0,02141 0,02142
FONTE - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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